Advogada diz que teve apartamento de R$ 1,8 milhão transferido para outra pessoa sem autorização em Ribeirão Preto
24/06/2026
(Foto: Reprodução) Advogada diz que teve apartamento vendido sem autorização em Ribeirão Preto
Uma advogada de Ribeirão Preto (SP) acionou a polícia por estelionato após descobrir que o apartamento dela, avaliado em R$ 1,8 milhão, foi transferido para um terceiro e foi usado como garantia em um financiamento bancário de R$ 1,4 milhão.
Gislaine Aparecida Ribeiro Miguel afirma que nunca autorizou a transação, que as assinaturas dela e do marido foram falsificadas e que só soube da suposta venda após um alerta do cartório de imóveis.
“Você dorme com o imóvel e acorda sem. É uma sensação de impotência. Agora tenho que provar que eu sou a vítima, que não vendi, que sou eu a proprietária”, afirma.
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O caso foi registrado como estelionato na Central de Polícia Judiciária de Ribeirão Preto e será investigado.
Transferência de propriedade com assinaturas falsificadas
Segundo o boletim de ocorrência registrado em 7 de maio, Gislaine foi informada pela escrevente do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto que o apartamento havia sido transferido para um homem chamado João Pedro.
Em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo, Gislaine afirmou que compareceu ao cartório após receber a ligação e descobriu que havia sido registrada uma escritura com alienação fiduciária em favor do Banco Santander.
🔎 A alienação fiduciária é um modelo de contrato de garantia em que o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor até que a dívida seja totalmente quitada. É o mecanismo mais utilizado no Brasil para o financiamento de carros e imóveis.
“Eu não vendi o apartamento. Desconheço tudo. A documentação é falsa e totalmente incompleta”, alega.
Segundo o boletim de ocorrência, a gerente da agência bancária informou que a venda foi intermediada por uma empresa e por um corretor identificado apenas pelo prenome “Lucas”.
O documento registra ainda que apenas o comprador esteve na agência para assinar o contrato em 24 de abril.
A vítima relatou à polícia que desconhece as contas bancárias indicadas no contrato como sendo dela e do marido e nas quais teriam sido depositados os valores referentes à venda do imóvel.
A advogada diz que conseguiu uma liminar para bloquear a matrícula do imóvel e impedir nova transferência.
Advogada alega ter sido vítima de golpe de 1,8 milhão em Ribeirão Preto (SP)
Reprodução/EPTV
Inconsistências apontadas pela vítima
Veja abaixo as incosistências apontadas por Gslaine para contestar a venda do imóvel:
As assinaturas atribuídas a ela e ao marido foram falsificadas;
O documento utilizado em nome dela seria falso e a CNH do marido apresentada no processo estava vencida havia quatro anos;
Ela também diz que o comprador não apresentou comprovantes de renda, residência ou documentos que demonstrem capacidade financeira para obter o financiamento;
A proprietária afirma que não recebeu nenhum valor referente à venda e que desconhece as contas bancárias indicadas no contrato como sendo dela e do marido;
Segundo ela, a operação foi concluída mesmo sem reconhecimento de firma e com apenas o comprador comparecendo à agência do Banco Santander no Rio de Janeiro;
A advogada também questiona a existência de duas prenotações na matrícula do imóvel e afirma que houve uma sucessão de falhas que permitiu a concretização da negociação.
Apartamento estava anunciado para venda
Segundo a proprietária, o apartamento estava anunciado para venda desde o ano passado e chegou a receber visitas de interessados.
Ela relata que a situação a impediu de concluir uma negociação legítima envolvendo o imóvel e que precisou arcar com custos judiciais para pedir o bloqueio da matrícula.
O que diz o Banco Santander
Procurado, o Banco Santander disse que está apurando o caso internamente e que não comenta situações específicas.
“A instituição reforça que atua em conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis, além de possuir processos, controles e mecanismos de segurança voltados à proteção dos clientes e à integridade das operações”.
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