Bisnagas de molho em Prudente: Vigilância Sanitária adia prazo de mudança aos comércios; entenda

  • 10/10/2026
(Foto: Reprodução)
Proibição de bisnagas de molho em bares e lanchonetes é adiada para fevereiro de 2027 Os comerciantes do setor de alimentos em Presidente Prudente (SP) já estavam sendo orientados pela prefeitura sobre a nova norma da Vigilância Sanitária estadual quando a data para o cumprimento das exigências foi adiada. O Regulamento Técnico sobre Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais e Serviços de Alimentação devia entrar em vigor em 4 de outubro deste ano, mas a nova data foi fixada para 1º de fevereiro de 2027. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Entre as mudanças previstas no regulamento está a proibição de bisnagas coletivas de molhos. De acordo com o texto da portaria, o prazo foi adiado devido à complexidade das novas regras, que também mudam rotinas de preparo e boas práticas no setor. O objetivo do fim das bisnagas é reduzir o risco de contaminação cruzada durante o consumo dos alimentos. No caso, evitar que o recipiente coletivo ajude a transferir microrganismos entre os clientes. Comerciantes compartilham popularidade de molho verde em Presidente Prudente (SP) David Jean/Arquivo pessoal Situação em Presidente Prudente No caso de Presidente Prudente, a cidade carrega a fama pelo molho verde, oferecido na maioria das lanchonetes e comércios da região. Diante disso, a Vigilância Sanitária municipal realizou quatro encontros, entre 17 e 28 de setembro, com representantes de supermercados e minimercados, restaurantes orientais, restaurantes comerciais (por quilo e self-service) e lanchonetes. Mesmo com a prorrogação do prazo, o órgão orienta que os estabelecimentos já comecem as adequações. “A Vigilância Sanitária orienta todos os estabelecimentos a já começarem, não esperar para a última hora para fazer as adequações. Ou seja, para ir retirando [as bisnagas] e acostumando o público dele a não utilizar mais a bisnaga”, orientou Paulo Gonçalves Rosa Neto, supervisor da Vigilância Sanitária de Presidente Prudente. De acordo com o supervisor, a fiscalização continuará sendo realizada normalmente pelos fiscais do município. “Nós vamos fazer orientação quanto às adequações. Não vai ter nenhum tipo de autuação ou coisa parecida, vai ser uma inspeção normal, rotineira, como de costume”, explicou o supervisor. Entre as principais alterações apresentadas pela prefeitura durante os encontros estão: Reforço com exigência de uniformes, proteção dos cabelos e restrições ao uso de barba, cílios e unhas postiças; Controle mais rigoroso de temperatura e monitoramento no recebimento, armazenamento e exposição dos alimentos; Novas regras para alimentos a granel, incluindo a proibição da comercialização de suplementos alimentares nessa modalidade; Exigências específicas para culinária japonesa, como controle de pH do arroz e alerta ao consumidor sobre riscos de consumo de alimentos crus ou mal cozidos; Regulamentação do delivery, com obrigatoriedade de lacre ou selo que indique violação e identificação de produto pronto para consumo imediato. Pizza de frango com molho verde entra no cardápio de pizzaria de Presidente Prudente (SP) Pizzaria Vó Maria/Reprodução Fim das bisnagas coletivas Conforme a prefeitura, um dos pontos que mais impactam o dia a dia dos comércios é justamente a proibição do uso de bisnagas de uso coletivo para molhos e condimentos, comuns em mesas e balcões. A partir da nova legislação, esses itens devem ser substituídos por embalagens individuais e descartáveis, como sachês ou porções unitárias. Confira abaixo os artigos previstos na portaria da Vigilância Sanitária estadual, considerando a seção II - Armazenamento de produtos: Art. 37. Parágrafo único - É vedado (proibido) reaproveitar embalagens em geral, bem como a utilização de sacolas de compras e sacos coletores de resíduos para armazenamento de alimentos. Art. 39. Os alimentos pré-preparados e preparados devem ser armazenados de forma protegida e identificados com, no mínimo, as seguintes informações: designação do alimento, data de preparo e prazo de validade. Art. 52. É vedado manter ou utilizar alimentos, matérias-primas e ingredientes com prazo de validade vencido, rasurado ou inexistente, com embalagens não íntegras, violadas, amassadas, enferrujadas, estufadas ou sem identificação de procedência. Também é vedado utilizar produtos mantidos fora das temperaturas recomendadas pelo fabricante ou estabelecidas neste regulamento. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/10/10/bisnagas-de-molho-em-prudente-vigilancia-sanitaria-adia-prazo-de-mudanca-aos-comercios-entenda.ghtml


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