Justiça condena C6 por descontos de empréstimo que aposentado diz não ter contratado

  • 01/08/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa de idoso com celular Congerdesign para Pixabay Um aposentado de 72 anos descobriu que sofria descontos em seu benefício referentes a um empréstimo consignado que afirma nunca ter contratado. Diante da situação, ele acionou a Justiça de Itanhaém, no litoral de São Paulo, que condenou o banco a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e a devolver em dobro as parcelas cobradas, o equivalente a mais de R$ 4 mil. Por meio de nota, o banco C6 afirmou que não comenta processos em andamento na Justiça, destacando que ainda cabe recurso da decisão de primeira instância (veja o posicionamento da instituição mais abaixo). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com a sentença obtida pelo g1 neste sábado (1º), o homem é analfabeto digital e aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a ajuda do filho, ele descobriu que sofria as deduções mensais no benefício previdenciário desde janeiro de 2021. Agora no g1 O empréstimo consignado era no valor de R$ 3.383,52, com previsão de pagamento em 84 parcelas. O aposentado destacou que não solicitou o serviço e não reconheceu a assinatura no documento do contrato, além de ter encontrado inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco, como o estado civil de solteiro quando é casado há mais de 40 anos. A defesa do aposentado ressaltou que a idade avançada o torna "hipervulnerável" e dependente de terceiros (veja o posicionamento mais abaixo). Condenação Na decisão, o juiz Fernando de Lima Luiz destacou que houve a determinação da realização de uma perícia. "Embora fosse aquela a única capaz de comprovar a regularidade do contratado, a parte ré expressamente dela desistiu. Assim, inviável se considerar o pacto como legítimo", explicou. O magistrado reconheceu a inexistência do contrato de empréstimo consignado, condenando o banco a devolver em dobro os valores descontados, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. "Entendo como proporcional e razoável o montante indenizatório de R$ 10 mil, o qual é suficiente para compensar o dano da parte autora, sem lhe gerar enriquecimento sem causa, e, de outro turno, serve como punição para a parte demandada", ressaltou o juiz. Aplicativo Meu INSS Julia Carneiro/g1 O que diz a defesa do idoso Ao g1, o advogado do aposentado, Miguel Carvalho Batista, especialista em Direito do Consumidor, explicou que o ônus da prova cabe a quem alega a existência do acordo. Ele acrescentou que o cliente não tem como demonstrar um fato negativo (provar que nunca assinou). "Quando o banco abre mão da única perícia capaz de sustentar sua versão, o resultado é uma consequência do processo, não uma escolha do juiz. É um recado importante em um momento em que os descontos indevidos em benefícios do INSS se tornaram um problema nacional", destacou Batista. ➡️Relembre: No início deste ano, o INSS suspendeu a liberação de novos empréstimos consignados do C6 após identificar cobranças indevidas a aposentados e pensionistas. Dias depois, o banco obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça que permitiu o retorno de operações desse tipo. Fachada do C6 Bank Divulgação O que diz o banco O C6 Consig informou que adota, desde 2021, um processo inteiramente digital de formalização dos contratos com biometria facial, prova de vida, geolocalização e confirmação expressa do consentimento em múltiplas etapas da contratação. "Essa digitalização, combinada com a ampliação dos canais de atendimento e o reforço nos mecanismos de controle e monitoramento de parceiros comerciais, melhorou significativamente a experiência de contratação do crédito consignado", afirmou o banco. A instituição acrescentou que o serviço é signatário da Autorregulação do Consignado, iniciativa da Febraban e da ABBC para coibir o assédio comercial e as fraudes na oferta desse tipo de operação. "Esclarece também que não oferta e nunca ofertou cartão de crédito consignado aos seus clientes." VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/08/01/justica-condena-c6-por-descontos-de-emprestimo-que-aposentado-diz-nao-ter-contratado.ghtml


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