Justiça proíbe que Prefeitura de Jundiaí prorrogue contrato de R$ 70 milhões da limpeza urbana
06/10/2026
(Foto: Reprodução) MP defende perícia em contrato de lixo em Jundiaí (SP) que é alvo de denúncias de irregularidades na Justiça
Prefeitura de Jundiaí/Divulgação
A Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (SP) determinou a suspensão da cláusula que permitia prorrogar o contrato emergencial de limpeza urbana do município, orçado em R$ 70 milhões, após uma ação popular em que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se manifestou favorável. A decisão foi assinada pela juíza Nayara Sônia Vettorazzi na quinta-feira (1º).
A prestação dos serviços essenciais de coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos continua mantida na cidade. A Prefeitura de Jundiaí argumentou que não foi notificada da decisão, que um novo processo de contratação está em andamento e que o emergencial atual foi necessário para manter os serviços. (Leia resposta completa abaixo).
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Na decisão, a magistrada proibiu novos aditivos ou uma nova contratação direta sem licitação com o consórcio que atua na cidade ou com as empresas que o integram para a mesma situação de emergência.
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Ao avaliar o pedido, a juíza acolheu a manifestação do MP e fixou regras para o repasse de verbas públicas. A magistrada proibiu o pagamento fixo ou automático de R$ 40 mil mensais previstos para horas extraordinárias, determinando que cada valor só seja liberado mediante comprovação individualizada do trabalho suplementar realizado.
A decisão judicial também estabeleceu que a prefeitura só realize pagamentos após demonstrar a reserva prévia de verbas suficientes no orçamento e apresentar relatórios de medição acompanhados por ordens de serviço e comprovantes de pesagem. A fiscalização do contrato deverá adotar medidas para impedir a cobrança em duplicidade de serviços, veículos ou equipes.
Os réus da ação devem ainda preservar todos os dados eletrônicos e registros de campo da execução do serviço, como o rastreamento por GPS da frota de caminhões e os arquivos das balanças de pesagem.
Empresas no consórcio e prazos
A decisão destaca que duas das empresas integrantes do consórcio também faziam parte do consórcio que executou o contrato emergencial anterior. Juntas, elas detêm 90% da participação no novo consórcio, que conta ainda com a empresa Tirreno Engenharia Ltda., responsável por 10%. Para a Justiça, a repetição das empresas em contratações emergenciais seguidas sinaliza a possível violação das regras de licitação.
A prefeitura recebeu o prazo de 15 dias para apresentar à Justiça a cópia integral do processo administrativo da contratação e comprovar o andamento e o cronograma do procedimento de licitação definitiva para a limpeza pública.
Manifestação do MP
O caso teve início com uma ação popular movida por Rodrigo Vieira das Neves de Arruda. A situação foi questionada na Justiça após a realização de duas contratações emergenciais consecutivas para os serviços de limpeza urbana na cidade. O primeiro acordo vigorou de maio de 2025 até maio de 2026. Na sequência, a prefeitura concluiu uma dispensa de licitação e assinou o Contrato nº 59/2026 com o mesmo consórcio pelo prazo de 180 dias.
Antes do julgamento do pedido urgente, a Justiça ouviu o Ministério Público do Estado de São Paulo. Em sua manifestação, o órgão defendeu o andamento regular do processo e o deferimento parcial das solicitações do autor da ação. O MP defendeu a suspensão da possibilidade de prorrogação do contrato atual e a proibição de novas contratações diretas fundadas na mesma situação de emergência.
Além disso, o órgão argumentou que os pagamentos futuros ficassem condicionados à reserva prévia de verbas no orçamento e à comprovação detalhada dos serviços prestados, além da exigência de documentos para autorizar pagamentos de horas extras, evitando a duplicidade de custos e garantindo que a coleta de lixo não fosse interrompida.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Jundiaí informou, nesta terça-feira (6), que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial. Disse ainda que "o processo para a contratação regular dos serviços está em fase de conclusão, com previsão de publicação do edital de licitação até a próxima semana, contendo todas as informações e regras para a participação das empresas interessadas".
"A atual gestão assumiu o Município com um contrato em vigor que não atendia adequadamente às necessidades da cidade, o que tornou necessária a adoção de contratação emergencial para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Posteriormente, uma nova contratação emergencial foi realizada para assegurar a prestação dos serviços durante o período necessário à conclusão dos estudos técnicos e dos procedimentos para a licitação regular", argumenta.
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