Justiça suspende troca de imóvel da Prefeitura de Sorocaba e aponta erro grosseiro e indícios de sobrepreço na avaliação
22/06/2026
(Foto: Reprodução) Paço Municipal, sede da Prefeitura de Sorocaba (SP)
Marcel Scinocca/g1
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Sorocaba (SP) que autorizava a troca de um imóvel público por um terreno particular, após identificar indícios de superfaturamento na avaliação do bem e uma mudança repentina de destinação que, segundo a decisão, "conspira contra a existência do interesse público".
A decisão, proferida no dia 1º de junho pela 7ª Câmara de Direito Público, deu razão a um recurso apresentado por uma moradora que havia acionado a Justiça por meio de uma ação popular.
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A permuta está relacionada a um terreno que pertence à Prefeitura de Sorocaba, na Vila dos Ingleses, na zona oeste da cidade. Já o terreno particular que seria permutado fica na Rua Comendador Pereira Inácio. Ambos os imóveis foram avaliados em cerca de R$ 9,5 milhões.
A Lei Municipal número 13.245, aprovada em 2 de julho de 2025, autoriza o Poder Executivo de Sorocaba a desafetar um imóvel público e trocá-lo por um terreno de propriedade de uma empresa privada. A justificativa apresentada pela prefeitura dizia que o imóvel particular seria usado para atender pessoas em situação de rua.
A operação foi enquadrada como permuta, modalidade que dispensa licitação, com base em uma lei federal. A Lei Orgânica do Município também prevê a dispensa de concorrência nesses casos, mas exige que haja interesse público devidamente justificado.
Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que vai apresentar defesa para manter a permuta, mas confirmou que a área não será mais usada para o acolhimento de pessoas em situação de rua.
Guinada
O que chamou a atenção do relator, o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, foi o que aconteceu logo depois: cerca de um mês após a aprovação da lei, o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), enviou à Câmara um novo projeto para alterar a destinação do imóvel.
O novo texto propunha abandonar o atendimento social e substituir a finalidade por um leque amplo de usos, incluindo a instalação de repartições públicas ou projetos nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, esporte e segurança.
Para o tribunal, a "mudança relâmpago" levanta uma questão sem resposta satisfatória: "ou bem havia efetivo interesse no atendimento da população em situação de rua ou não havia", diz a decisão.
Além da contradição na destinação, o acórdão aponta uma série de falhas técnicas na avaliação do terreno particular, que indicam, segundo a decisão, indícios de sobrepreço. Entre os problemas identificados estão:
Aparente desconsideração da vulnerabilidade do imóvel a alagamentos;
Inobservância da nova faixa de proteção ambiental ao longo do Rio Sorocaba, que passou de 50 para 60 metros com o Plano Diretor de 2025;
Ausência de demonstração do cálculo do valor unitário do imóvel;
Falta de apresentação dos nove elementos comparativos exigidos para a avaliação; e
Ausência de tratamento por fatores, procedimento técnico obrigatório em laudos de avaliação imobiliária.
O tribunal ressaltou que o Plano Diretor já estava em vigor quando a lei que autorizou a permuta foi aprovada, o que torna ainda menos justificável a omissão.
“Quanto mais não fosse, há indícios de sobrepreço na avaliação do imóvel particular, especialmente à vista da aparente desconsideração da vulnerabilidade a alagamentos (...).”
Ação popular
A ação foi proposta por Sonia Maria Castricini Biscacio Mebius, que questionou a operação alegando sobrepreço na avaliação, falta de transparência no processo legislativo e irregularidades na dispensa de licitação. Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência para suspender a lei havia sido negado. O TJ-SP reverteu a decisão por unanimidade.
Com isso, os efeitos da Lei Municipal número 13.245 de 2025 ficam suspensos até o julgamento final da ação popular, que não tem data para ocorrer.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Sorocaba disse que vai apresentar defesa "deixando claro que permanece o interesse na área e permuta dos imóveis, mas não para o serviço de acolhimento de pessoas em situação de rua".
Sobre os pontos apontados na decisão do TJ, a prefeitura não se manifestou.
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