MP aciona Saae de Salto por transporte de água potável à população em caminhões irregulares

  • 10/06/2026
(Foto: Reprodução)
Saae de Salto (SP) Divulgação Uma empresa terceirizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Salto (SP) transportou água para a população usando caminhões irregulares. A denúncia consta em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP-SP) por improbidade administrativa. Segundo o promotor Luiz Fernando Guinsberg Pinto, responsável pela ação, caminhões-pipa com tanques fabricados para o transporte de produtos perigosos foram usados para distribuir água potável no município. O contrato inicial era de R$ 868 mil, mas chegou a R$ 1,7 milhão após prorrogação. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A ação foi protocolada em 15 de maio. Os denunciados são: Ângelo César Turqui Piva, superintendente do Saae de Salto; A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda., empresa contratada; Alexandre Fernandez, engenheiro civil e sócio-administrador da A3. Agora no g1 Vistorias reprovadas O contrato previa a locação de caminhões-pipa com motorista para o transporte de água potável em diferentes zonas do município. O certame teve 18 licitantes. No entanto, antes mesmo da assinatura, a Comissão de Contratação do Saae realizou duas vistorias técnicas e reprovou os veículos apresentados pela A3. As reprovações, ocorridas nos dias 25 e 27 de junho de 2025, apontaram descumprimento das normas técnicas da ABNT. Os tanques dos veículos foram fabricados sob a norma RTQ-7C, do Inmetro, destinada especificamente a equipamentos para transporte rodoviário de produtos perigosos. Uma circular da ABNT publicada em 2024 alerta de forma expressa que tanques fabricados com essa finalidade não podem ser usados para consumo humano ou animal, mesmo que nunca tenham carregado produtos tóxicos. Apesar das duas reprovações formais, o MP aponta que o superintendente Ângelo Piva assinou um despacho mantendo a habilitação da empresa. A Promotoria destaca uma contradição no documento: o gestor afirmou acatar os apontamentos da comissão, mas, ao mesmo tempo, manteve a empresa aprovada. Além disso, a irregularidade do tanque é estrutural e não poderia ser corrigida com uma simples notificação. A empresa chegou a apresentar os veículos para uma terceira vistoria, em 10 de julho de 2025. A comissão registrou a correção de pendências periféricas (como estepe e guarda-corpo), mas reprovou a frota novamente, já que a placa de identificação dos tanques continuava indicando a norma incompatível com água potável. Mesmo assim, a contratação foi mantida. O MP destaca que a simples troca da plaqueta externa do tanque não converte um equipamento construído sob norma para produtos perigosos em equipamento adequado para água potável. O vício, segundo a ação, é estrutural. A investigação revelou ainda que um dos caminhões vistoriados como se fosse da A3 estava registrado no nome de uma empresa que comercializa hortifrutigranjeiros, sem licença sanitária para o transporte de água e sem cadastro no sistema Sisagua do Ministério da Saúde. O veículo exibia apenas um adesivo com o nome fantasia da A3. Contrato de R$ 1,7 milhão Outro problema apontado é que o edital exigia uma frota mínima de quatro caminhões, mas as vistorias avaliaram apenas dois, ambos reprovados. A contratação foi efetivada sem que a exigência fosse cumprida. O MP também avalia que a substituição informal de um engenheiro por um diretor comercial durante a execução do contrato esvaziou o controle técnico interno da autarquia. O contrato foi integralmente executado, com 4.592 horas de serviço e o pagamento de R$ 858.126,50. Ao fim do prazo, em dezembro de 2025, a administração municipal editou um decreto de situação emergencial e contratou a A3 novamente, por dispensa de licitação, pagando mais R$ 926.832,50. O MP pede a nulidade do pregão e do contrato, além da condenação dos réus por improbidade administrativa, com multa e proibição de contratar com o poder público pelo prazo máximo previsto em lei. Como os serviços foram efetivamente prestados, não houve pedido de devolução do dinheiro. O valor da causa foi fixado em R$ 868 mil. O que diz Saae e empresa A empresa A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda disse que "desconhece qualquer ação proposta pelo Ministério Público em relação ao contrato celebrado". "De todo modo, assegura que não há qualquer irregularidade ou prejuízo causado à população em razão do cumprimento do contrato e que, nos autos do Inquérito Civil que havia sido instaurado para as averiguações pertinentes foi provada a regularidade dos veículos utilizados." O g1 procurou o Saae, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2026/06/10/mp-saae-salto.ghtml


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