MP Eleitoral se manifestou a favor de liminar que permitiu filiação de Marçal, mas apontou dúvidas e pediu documentos originais
17/08/2026
(Foto: Reprodução) Pablo Marçal e Leonardo Avalanche
Divulgação/PRTB
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da liminar que permitiu o reconhecimento provisório da filiação de Pablo Marçal ao PRTB, mas apontou dúvidas sobre a documentação apresentada e pediu documentos originais para esclarecer o caso.
A manifestação foi apresentada antes da decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação de Marçal ao partido. Com a liminar, o PRTB conseguiu registrar no sábado (15) a candidatura do empresário e influenciador à Presidência da República (veja mais abaixo).
Embora tenha considerado que havia elementos suficientes para conceder a medida provisória, a promotora Renata Caetano Pereira da Silva Fuga afirmou que a análise definitiva da filiação ainda dependia de “aprofundamento instrutório”.
"Por outro lado, a concessão da medida não afasta a necessidade de produção de provas complementares".
Segundo ela, permaneciam controvérsias sobre a “suficiência da prova documental produzida”, especialmente em relação à regularidade formal do procedimento de filiação, à autenticidade e à contemporaneidade dos documentos apresentados e ao efetivo aperfeiçoamento do vínculo partidário na data alegada por Marçal.
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O pedido de regularização foi apresentado pelo próprio Marçal, que afirma ter se filiado ao PRTB em 4 de abril de 2026. Segundo ele, a filiação foi recebida e deferida pelo partido, mas não foi lançada no sistema FILIA da Justiça Eleitoral em razão das disputas internas que envolveram a direção nacional da legenda e das restrições de acesso aos sistemas eleitorais.
O PRTB confirmou a versão e manifestou concordância com o pedido. O partido afirmou que a ausência do registro no sistema ocorreu por causa do contexto excepcional vivido pela legenda durante os conflitos internos.
A filiação, no entanto, foi contestada por Bruno Marinho Barcellos, admitido no processo como terceiro interessado. Ele questionou a autenticidade da assinatura na ficha de filiação, a legitimidade da direção partidária responsável pelo ato e a compatibilidade da filiação ao PRTB com manifestações públicas posteriores de Marçal relacionadas ao Partido Missão.
Diante das dúvidas, o MPE pediu que sejam apresentados os documentos originais relacionados à filiação. Entre eles estão a ficha original de filiação, eventual comprovante emitido pelo partido, registros internos da agremiação, atas partidárias, controles administrativos e comunicações feitas na época do ato.
O órgão também considerou que havia risco de prejuízo a Marçal caso a decisão demorasse. Isso porque a consolidação da relação oficial de filiados e da ata partidária estava prevista para 15 de agosto.
Para o MPE, eventual reconhecimento posterior da regularidade da filiação poderia perder utilidade caso a situação jurídica já estivesse consolidada. Por isso, defendeu uma medida provisória para preservar a posição de Marçal enquanto o caso fosse investigado.
“A probabilidade do direito decorre da documentação apresentada pelo requerente, da manifestação favorável da própria agremiação partidária e da plausibilidade da tese de impossibilidade de registro tempestivo em razão de circunstâncias excepcionais relacionadas à administração do partido”, afirmou a promotora.
Ao mesmo tempo, o órgão deixou claro que a liminar não encerrava a discussão sobre a filiação. O Ministério Público Eleitoral pediu o prosseguimento da instrução do processo, com a apresentação dos documentos originais e de outras provas que permitam uma análise definitiva sobre a regularidade do vínculo partidário.
Marçal foi lançado pelo PRTB
Registro de Marçal para a Presidência no site DivulgaCand, do TSE, neste sábado (15)
Reprodução/TSE
O PRTB protocolou no sábado (15) o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa, agora será candidato a vice. O registro, no entanto, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024 (veja mais abaixo).
Ao g1, o PRTB afirmou que Avalanche, escolhido em convenção nacional no fim de julho para encabeçar a chapa presidencial da legenda, “passou as semanas seguintes construindo, nos bastidores, a jogada que mudaria completamente o tabuleiro político do partido”.
“Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”, afirmou Avalanche, em nota.
A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário.
Segundo a decisão, Marçal preencheu e assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, com o "devido deferimento pela presidência nacional da agremiação”.
Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Em nota, o PRTB afirmou ainda que o país ganhou “uma via verdadeira”, com “um candidato cristão, que acredita no empreendedorismo, que cuida do povo e enxerga as pessoas que são ignoradas pelo governo atual”.
Segundo o partido, Avalanche articulou internamente a entrada de Marçal para encabeçar a candidatura presidencial da legenda.
“A partir de amanhã, domingo (16), a chapa Brasil Próspero já pode fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet — e a expectativa, dentro do PRTB, é a de que a novidade domine as conversas do início da campanha. Se o restante do jogo será tão surpreendente quanto a abertura, só o tempo dirá”, afirmou o partido.
Ao g1, Marçal se limitou a dizer: “O Senhor proverá”.
Marçal pode concorrer até decisão do TSE
Pablo Marçal (PRTB) no debate promovido pela revista Veja em São Paulo, em 2024.
Antonio Milena/Divulgação/Veja
Segundo Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV, qualquer pessoa pode apresentar um pedido de registro de candidatura, mesmo que esteja em uma situação de inelegibilidade. A Justiça Eleitoral não faz um filtro prévio para impedir o protocolo.
Enquanto não houver uma decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato pode fazer campanha, arrecadar recursos e participar do horário eleitoral, se já tiver começado.
Neisser explica que, até 2018, a legislação previa que o candidato poderia permanecer na disputa até o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Naquele ano, porém, o TSE estabeleceu que, para fins eleitorais, a candidatura pode ser interrompida quando houver uma decisão do próprio tribunal determinando a inelegibilidade.
No caso de Marçal, adversários e o Ministério Público Eleitoral ainda podem contestar a candidatura. Ele terá prazo para apresentar defesa e, como se trata de uma eleição presidencial, o processo será analisado inicialmente pelo próprio TSE.
“Ele não tem como ter o registro dele deferido hoje. Ele vai pedir o registro. Adversários, o Ministério Público Eleitoral vão entrar com a impugnação. Ele vai apresentar defesa dele. Enquanto tudo isso acontece, ele é candidato, ele pode fazer campanha, pode arrecadar, pode gastar recursos, tem que constar em pesquisa.”
Neisser explica que, se o TSE decidir que Marçal não pode concorrer, ele terá de deixar a campanha, e o PRTB poderá substituí-lo.
O professor também explica por que Marçal já aparece como candidato no sistema DivulgaCand, do TSE. Segundo ele, o sistema permite que o candidato apareça enquanto não houver uma decisão contrária do colegiado do TSE: “A legislação permite que qualquer um que pediu o registro é candidato até ter uma decisão contrária do colegiado do TSE.”
TRE manteve condenação
O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante pronunciamento após apuração do primeiro turno das eleições municipais,
FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
A decisão de manter a inelegibilidade de Marçal no dia 5 de agosto foi tomada após o retorno do processo à pauta, depois de um pedido de vista. Segundo a certidão de julgamento, os desembargadores rejeitaram os embargos por votação unânime, preservando o acórdão de dezembro de 2025.
Na ocasião, o TRE-SP manteve, por 4 votos a 3, a condenação de Marçal pelo chamado "campeonato de cortes" — estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais. A Corte também havia aplicado uma multa de R$ 420 mil ao então candidato.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação que torna Marçal inelegível até 2032, com base na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), em 2024.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam o PSB, afirmaram que a decisão do TRE-SP preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir condutas que podem comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar indevidamente a vontade do eleitor.
De acordo com os advogados, o julgamento reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a observância das regras que regem o pleito, exigindo de todos os envolvidos padrões de correção, transparência e respeito às normas. O que é fundamental para assegurar a credibilidade das eleições e a legitimidade das escolhas democráticas.
O que foi investigado
Nos processos apresentados pelo PSB e pelo MP, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes.
Na ação proposta por Silvia Ferraro, além desse ponto, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.