Mulher que chamou guarda de ‘macaca’ e mandou agente ‘voltar para senzala’ é condenada no litoral de SP
20/08/2026
(Foto: Reprodução) Aline Marques da Gama foi condenada por injúria racial, furto qualificado, desacato, ameaça e tentativa de lesão corporal.
Reprodução e Polícia Civil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma mulher de 36 anos que chamou uma guarda civil de “macaca” e pediu para que ela “voltasse para senzala”. O caso ocorreu após ela ser detida por furtar uma garrafa de uísque de uma adega em Peruíbe, no litoral de São Paulo.
Aline Marques da Gama foi condenada por injúria racial, furto qualificado, desacato, ameaça e tentativa de lesão corporal. Os crimes ocorreram em maio de 2025. A pena foi fixada em mais de três anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa.
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Aline participou do furto e, após ser detida, ofendeu um dos guardas que realizou a sua prisão, chamando-o de “filha da p*” e “pau no c*”. Enquanto era conduzida ao hospital, ela também ameaçou uma colega do agente.
Já na delegacia, Aline cometeu diversas injúrias relacionadas à cor da pele da guarda municipal. Ela afirmou que a agente “deveria reclamar com Deus sobre a sua cor”. À Justiça, a acusada negou a prática dos crimes e disse que estava completamente embriagada no momento.
Agora no g1
A defesa pediu a redução do crime de furto para tentativa de furto, sob o argumento de que a garrafa foi recuperada antes que Aline conseguisse sair com ela. A mulher também disse que cometeu o crime porque foi desafiada por um colega detido na mesma ocorrência.
Os advogados afirmaram ainda que ela poderia ter sido involuntariamente drogada pelo homem. A 2ª Câmara de Direito Criminal, porém, negou a versão apresentada pela defesa por falta de provas.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou em seu voto que a mulher narrou em detalhes o que ocorreu no dia dos fatos. Para o magistrado, isso mostra que ela estava consciente “do que fazia até aquele momento”.
Ao manter a pena por injúria racial, o relator afirmou que “a prática dentro de uma delegacia e contra uma Guarda Civil Municipal que exercia o seu trabalho, de fato, demonstra a maior reprovabilidade da conduta e a maior culpabilidade da acusada.”
O tribunal também manteve a decisão de não permitir que ela recorresse em liberdade, considerando necessária a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. O g1 solicitou um posicionamento à defesa de Aline e, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido resposta.
VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos