Triatleta que levou mais de 50 mordidas de pitbulls será indenizado em R$ 158,1 mil
26/08/2026
(Foto: Reprodução) Quatro são condenados a indenizar triatleta atacado por pitbulls em R$ 158 mil
A Justiça de Leme (SP) condenou quatro pessoas a indenizarem em mais de R$ 158 mil o triatleta Tiago Ferranti Belloube, de Ribeirão Preto (SP), que foi atacado por cães da raça pitbull durante um treino na zona rural de Leme (SP), em março de 2022.
O valor foi definido com base danos morais, estéticos e materiais. Os responsáveis pelos cachorros, que deram ao menos 50 mordidas no atleta, foram identificados como Efrain Ferreira Campos e Roselene Pereira Ribeiro. A decisão é de segunda-feira (24) e cabe recurso.
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Na época, eles eram caseiros da propriedade de André Cechinatti e Evelin Drociunas Pacheco Cechinatti, que também foram condenados.
À EPTV, afiliada da TV Globo, a defesa dos caseiros afirmou que vai recorrer da condenação. O advogado de defesa dos proprietários do sítio informou que não tem um parecer, porque não teve acesso à sentença.
Tiago Ferranti Belloube foi atacado por pitbulls durante treino em 2022 em Leme (SP)
Reprodução/EPTV
Além da condenação a indenizar o atleta, Efrain já havia sido condenado e cumpriu pena de 2 meses e 21 dias em regime semiaberto por omissão de cautela na guarda de animais perigosos e lesão corporal culposa.
A advogada de Tiago, Diva Albuquerque, disse à EPTV que a condenação é solidária, ou seja, o pagamento pode ser exigido de um ou de todos os réus.
"Os caseiros não têm muita condição financeira, então, a nossa esperança é realmente conseguir receber essa indenização dos proprietários do imóvel", diz.
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Condenação
O ataque resultou em lesões profundas no tendão de Aquiles, panturrilha e cotovelo do triatleta, exigindo que ele passasse por uma internação de seis dias, cirurgias reconstrutivas complexas (incluindo uma microcirurgia de reconstrução de tendão) e um longo processo de fisioterapia.
Ao analisar o mérito, o juiz Luciano Francisco Bombardieri destacou negligência no cercamento e no cuidado com os animais
"No ataque, uma placa no local anunciava 'cães bravos' e o portão do sítio tinha vão pelo qual os animais escapavam. O dever de indenizar é manifesto. Não bastasse, a prova documental (...) comprova, indene de dúvidas, a propriedade e posse dos animais que atacaram o autor da ação, bem como que vinham os cães procedendo da mesma maneira em outras oportunidades, sem que os demandados tomassem as medidas necessárias para evitar danos a terceiros."
Os proprietários do sítio Monte Alegre alegavam não ter responsabilidade direta sobre os cães por terem cedido o uso da terra a terceiros. O juiz, no entanto, rejeitou a tese, aplicando os conceitos de culpa in vigilando (falha no dever de fiscalização) e culpa in eligendo (má escolha do guardião).
"Os proprietários do imóvel concorreram para o evento danoso por culpa in vigilando e in eligendo (artigos 186 e 927 do Código Civil). Confiaram a guarda do imóvel a pessoa que já havia sido condenada anteriormente por omissão de cautela com os mesmos animais e não mantiveram o cercamento adequado, permitindo que cães perigosos circulassem livremente pela via pública", destacou o magistrado.
A condenação líquida foi fixada no montante total de R$ 158.194,88, composto pelas seguintes divisões:
Danos Morais: R$ 80.000,00
Danos Estéticos: R$ 25.000,00
Danos Materiais (Gastos médicos, cirurgias e celular destruído): R$ 29.194,88
Lucros Cessantes (Rendimentos perdidos no período de incapacidade laboral): R$ 9.000,00
A decisão ainda ressalta que eventuais despesas de tratamentos futuros e a apuração de pensão decorrente de possível redução da capacidade física do triatleta serão liquidadas em fase posterior do processo.
VÍDEOS DA EPTV:
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